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DECRETO Nº 38, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Categoria:GeralData: 04/11/2025276 visualizações
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“Dispõe sobre o recadastramento obrigatório dos professores da rede municipal de ensino que possuam tempo de contribuição e/ou idade para fins de aposentadoria, e dá outras providências.” 

O recadastramento terá como finalidade a verificação de dados funcionais e previdenciários, especialmente quanto ao tempo de contribuição, à idade para aposentadoria e à regularidade de acumulação de cargos públicos e/ou percepção de proventos de aposentadoria.

O recadastramento deverá ser efetuado junto ao Setor de Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Registro Geral (carteira de identidade) – via original;

II - CPF (dispensável se já constar no Registro Geral – RG);  

III - Título de Eleitor – via original;

IV - Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento;

V - Averbação da separação judicial ou Divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio), nos casos em que se aplicar;  

VI - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou, na falta deste, uma declaração de residência;

VII - Portaria de Nomeação e/ou Termo de Posse;  

VIII – Extrato do CNIS que pode ser obtido pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela Conta Gov;  

IX - Declaração de Benefícios emitida pelo INSS e/ou Carta de Concessão de Aposentadoria.

O prazo para realização do recadastramento será de 10 a 14 de novembro de 2025, das 08:00 às 12:00 horas

Click no link e tenha acesso ao decreto na integra - DECRETO Nº 38, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

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