DECRETO Nº 38, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre o recadastramento obrigatório dos professores da rede municipal de ensino que possuam tempo de contribuição e/ou idade para fins de aposentadoria, e dá outras providências.”
O recadastramento terá como finalidade a verificação de dados funcionais e previdenciários, especialmente quanto ao tempo de contribuição, à idade para aposentadoria e à regularidade de acumulação de cargos públicos e/ou percepção de proventos de aposentadoria.
O recadastramento deverá ser efetuado junto ao Setor de Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Registro Geral (carteira de identidade) – via original;
II - CPF (dispensável se já constar no Registro Geral – RG);
III - Título de Eleitor – via original;
IV - Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento;
V - Averbação da separação judicial ou Divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio), nos casos em que se aplicar;
VI - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou, na falta deste, uma declaração de residência;
VII - Portaria de Nomeação e/ou Termo de Posse;
VIII – Extrato do CNIS que pode ser obtido pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela Conta Gov;
IX - Declaração de Benefícios emitida pelo INSS e/ou Carta de Concessão de Aposentadoria.
O prazo para realização do recadastramento será de 10 a 14 de novembro de 2025, das 08:00 às 12:00 horas
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