
Avenida Rio Parnaiba, 820
Alto Parnaíba - MA | CEP: 65810-000
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(99) 98154-7075
de Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00
Compete ao Procurador-Geral do Município:
· Representar judicial e extrajudicialmente o Município.
· Exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo.
· Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos.
· Analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos.
· Promover a defesa do patrimônio público municipal.
· Cobrar judicial e extrajudicialmente os créditos inscritos em dívida ativa, quando essa atribuição lhe for conferida.
· Elaborar minutas de leis, decretos, contratos, convênios e termos de cooperação.
· Acompanhar ações judiciais de interesse do Município.
· Orientar juridicamente os órgãos da Administração Municipal.
· Promover medidas para prevenção e resolução consensual de conflitos.
· Zelar pela observância dos princípios constitucionais da Administração Pública.
· Atuar na defesa do interesse público e da segurança jurídica da gestão municipal.