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(99) 98506-5845
de Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00
Compete ao Vice-Prefeito:
· Substituir o Prefeito em seus impedimentos, afastamentos ou vacância do cargo.
· Auxiliar o Prefeito na administração municipal.
· Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
· Representar o Município em atos oficiais quando designado.